quarta-feira, 30 de julho de 2008

CONCURSO PARA TEMPORÁRIOS

A iniciativa do governo federal de fazer contratações temporárias mediante concurso público é digna de ser aplaudida e copiada.
O serviço temporário, mais do que legal e legítimo, é o mecanismo recomendado e até exigível em casos previstos em lei.
O que a lei não impõe é a seleção pública, o que deu margem, ao longo dos anos, para toda sorte de desvios que acabaram vitimando os próprios temporários.
Concurso público para contratação temporária, com regras e critérios claros e democráticos, é uma exigência da atualidade.

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